Por Mário Augusto Vieira de Oliveira*
Questão já anunciada pelo governo eleito como prioritária, a reforma tributária é um desafio do qual o País não pode mais fugir. O risco é comprometer seriamente o futuro de toda a Nação, por conta de um Custo Brasil sem sentido e arcaico.
Em discurso recente, realizado no final de novembro na Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Fernando Haddad, futuro ministro da Fazenda, disse que falava em nome do presidente eleito e que Lula vê como prioridade total de sua futura gestão encaminhar a reforma tributária.
No discurso, Haddad citou a proposta de reforma tributária apresentada em 2019, a PEC 45, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) com colaboração do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF). Transitando atualmente na Câmara dos Deputados, a PEC propõe uma série de mudanças para simplificar a cobrança de impostos no País, mas não prevê redução de carga tributária.
A proposta estabelece a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que segue o modelo do imposto sobre o valor agregado (IVA). A PEC já recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e agora aguarda análise de uma comissão especial de deputados. Para entrar em vigor, terá de passar pelo colegiado, pelo plenário da Câmara e ser aprovada também pelo Senado.
Na visão da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), em relação à PEC 45, de maneira bastante sintética, há três principais pontos positivos. O primeiro ponto mais importante é a substituição de cinco tributos (IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS) por um único imposto chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai unificar toda a tributação do consumo.
Outro ponto importante é a imposição de uma alíquota uniforme, o que vai acarretar a simplificação do sistema tributário nacional, acabando com o sistema vigente que é complexo, descoordenado, cumulativo, repleto de obrigações acessórias, e por conseguinte, gerador de contencioso judicial.
Por fim, mas não menos importante, o imposto (IBS) será cobrado no local onde o bem ou serviço é consumido, e não como hoje se pratica, a cobrança no Estado de origem, o que põe um fim na chamada guerra fiscal, situação que provoca a migração das empresas para o local onde o imposto é menor, já que as alíquotas variam de Estado para Estado.
Segundo nossa visão, também há aspectos negativos na PEC 45. O primeiro diz respeito ao período de transição ser por demais longo: dez anos para as empresas e 50 anos para a distribuição dos recursos aos entes federados. A lista inclui ainda a manutenção dos atuais incentivos fiscais durante o período de transição e o tratamento menos favorecido para empresas do Simples Nacional.
Mesmo considerando tais ruídos, a Abrapsa acredita que a possível aprovação da PEC 45 trará mais vantagens do que desvantagens para o sistema tributário nacional. E por quê? Pelo fato de substituir cinco tributos por um único, incidente sobre o consumo e, portanto, não cumulativo, bem como a sua alíquota única. Tais propostas já são uma vitória para o setor produtivo da sociedade, que muito tem trabalhado para que isso aconteça.
*Mário Augusto Vieira de Oliveira é advogado, sócio na VDO Advogados e diretor regional da Abrapsa na região Norte