Com mudanças recentes na legislação, empresas devem buscar terceirização para reduzir custos e garantir conformidade
As regras brasileiras para o Transfer Price (TP), ou preço de transferência, foram alteradas em junho do ano passado, a mesma que possibilitou ao contribuinte a opção em se aplicar a nova legislação para o ano de 2023 e sendo a mesma mandatória para o ano de 2024. Agora, com novas exigências e diretrizes baseadas nos guidelines da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) a realização dos estudos de (TP), essas alterações mudou por completo a forma de prover uma adequada documentação paras as operações sujeitas as regras de Transfer Price brasileira demandando do contribuinte um maior controle de suas operações e das consultorias mais horas de trabalho e profissionais especializados, também haverá um provável aumento de fiscalização por parte da Receita Federal, diante disto muitas empresas precisarão de ajuda para se adequar.
A legislação brasileira estabeleceu métodos de cálculo com o objetivo de apurar o preço equivalente àquele que seria praticado no mercado aberto, tendo como inspiração o princípio “arm’s length”. Esse princípio é o direcionador-chave das diretrizes sugeridas pela OCDE para os países que possuem legislação similar. Segundo tal princípio, as regras de preços de transferência devem estabelecer o preço que teria sido acordado entre partes não relacionadas, envolvidas nas mesmas transações ou em transações semelhantes, nas mesmas condições ou em condições similares às ocorridas no mercado aberto.
Até 2022, o Brasil possuía uma legislação própria para tratar do assunto, a qual definia margens fixas de lucratividade. A partir da promulgação da Lei 14.596/23, o país incorporou as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), seguindo o padrão de diversas outras nações. Na prática, isso significa que muitas regras mudaram — as empresas não conseguem mais realizar seus estudos de TP internamente diante da complexidade e demandas da nova legislação.
“O mercado de BPO (Business Process Outsourcing, ou terceirização de processos de negócios) encontra nessa mudança uma tremenda oportunidade. Os custos para treinar colaboradores e realizar os estudos de TP internamente devem se mostrar muito altos para a maioria das organizações, fazendo com que a terceirização seja uma saída estratégica. As empresas de BPO, portanto, precisam se adiantar para oferecer esse serviço com rapidez e excelência”, afirma Manoel Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa).
Principais diferenças na lei
Ainda que a novidade faça com que o Brasil entre em alinhamento com muitos outros países que já seguem a OCDE, as alterações no momento vão exigir muita atenção, pois diferem em vários aspectos do que estava em prática até então.
A maior distinção está no princípio que guia as diretrizes da OCDE, chamado de Arm’s Length. Mario Bastos, diretor de TAX and Transfer Pricing (DPO) na b2finance, explica: “O Arm’s Length propõe que as transações entre partes relacionadas devem ocorrer considerando os mesmos termos e condições das transações celebradas por partes não relacionadas, desde que sejam comparáveis. No regulamento anterior, as margens de lucratividade podiam ser fixas. Isso significa que, agora, é preciso ter acesso a informações de outras empresas ao redor do mundo, enquanto antes era possível se basear na margem fixa e fazer o cálculo internamente”.
Essa mudança exige o acesso a bancos de dados internacionais que são pagos, e nada baratos. João Bosco Soares, sócio da IRKO, afirma que os valores podem chegar a 200 mil dólares por ano. “Para uma empresa que estava acostumada a pagar algo em torno de 20 a 100 mil pela consultoria completa de preços de transferência, ou mesmo a realizar seu próprio cálculo, um incremento de mais de 100 mil por ano apenas para ter acesso às bases de dados provavelmente não fará mais sentido. O BPO se fortalece nesse espaço”, diz.
Existem ainda muitas outras alterações que a nova lei impõe em relação às regras anteriores. Por exemplo, antes o contribuinte podia escolher qualquer método para realizar o TP. Agora, há prioridade pelo método baseado em transação em vez de baseado em lucro. Outros pontos de divergência incluem a comparação entre preços, revenda, custos, comparação de lucro, alocação de lucro, entre outros.
BPO é a resposta
“A nova legislação muda completamente o mercado de preços de transferência. Este é um tema que, embora antigo, ainda é muito negligenciado. Mas um dos princípios da nova lei é fiscalizar cada vez mais essas operações, uma vez que o fisco brasileiro vem firmando acordos de compartilhamento com os países integrantes da OCDE. Isso pode pegar diversos contribuintes despreparados nos próximos anos”, aponta João Bosco.
A maneira mais eficaz e econômica de se preparar, ao que tudo indica, está na terceirização. O cenário traz a necessidade das empresas de contratar equipes capacitadas para a execução dos estudos de TP, não somente para atender à Receita Federal, mas também para garantir um planejamento e um controle gerencial das suas operações e assim minimizar os possíveis efeitos dos ajustes.
Por enquanto, muitas dúvidas ainda podem surgir e os profissionais envolvidos com a área devem seguir buscando soluções com os órgãos competentes.
“2024 promete ser um ano bastante movimentado e com desafios tanto para as organizações quanto para os especialistas em TP no Brasil. A contratação de empresas para realização desse serviço deve aumentar consideravelmente, e é importante que o mercado se prepare coletivamente para avançarmos juntos da melhor forma possível”, conclui o presidente da Abrapsa, Manoel Valle.
Sobre a Abrapsa
Fundada em 2006, a Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa) reúne empresas de destaque no segmento com o interesse comum de promover o Business Process Outsourcing (BPO) no Brasil. O BPO, ou terceirização de processos de negócios, é uma estratégia de adoção de serviços terceirizados em áreas como gestão, tecnologia, contabilidade, folha de pagamento, apuração de impostos, fiscal, entrega de obrigações acessórias, financeiro, entre outras, para aumentar o desempenho empresarial, fomentar a colaboração, reduzir riscos e incrementar a transparência. A entidade sem fins lucrativos reúne as principais empresas de serviços, apoio e gestão para terceiros na execução de processos de negócios de suporte para as áreas administrativa, financeira e de recursos humanos no País.
Mais informações à imprensa
Kaina Spyridion EDB Comunicação
(11) 96479-9935
Eduardo Cosomano
EDB Comunicação
(11) 97272 5400