*Pedro Ackel
No atual cenário de crescente endividamento das famílias brasileiras, é fundamental buscar soluções que permitam a resolução das pendências tributárias de forma eficiente e sem comprometer ainda mais a saúde financeira dos contribuintes. Nesse sentido, o programa Litígio Zero, recentemente prorrogado até 31 de julho pela Receita Federal, surge como uma oportunidade ímpar para a negociação de dívidas em discussão nos órgãos competentes.
Diante do alarmante índice de endividamento, que atingiu 78% nos meses de abril e maio, conforme apontado pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a prorrogação do prazo de adesão ao programa representa uma medida que visa auxiliar tanto pessoas físicas quanto jurídicas a superarem suas dificuldades financeiras.
Pela prática tributária, considero fundamental ressaltar os benefícios oferecidos pelo Litígio Zero, os quais devem ser levados em conta ao tomar a decisão de aderir ao programa. É importante ressaltar os benefícios específicos oferecidos para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, que podem desfrutar de descontos significativos no valor total de suas dívidas, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multas.
No caso de débitos de até 60 salários mínimos (R$ 78.120), o desconto varia de 40% a 50% do valor total da dívida, redução bastante significativa. Para dívidas acima de 60 salários mínimos, é oferecido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, especialmente para valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Essa diminuição alivia significativamente o peso das dívidas tributárias, principalmente no caso de pendências de longa data. É importante ressaltar que a diferença costuma ser bastante expressiva, o que se reflete em um respiro financeiro considerável para os contribuintes. Além disso, o governo permitirá o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa, que podem quitar de 52% a 70% do débito.
É importante ressaltar que, em todos os casos, o percentual efetivo de desconto levará em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte. Essa abordagem garante que o programa seja justo e acessível, beneficiando aqueles que estão realmente em condições financeiras desfavoráveis.
A iniciativa do governo é extremamente relevante, considerando o número expressivo de processos em andamento relacionados a essas dívidas. De acordo com o Ministério da Fazenda, mais de 30 mil processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) totalizam um valor superior a R$ 720 milhões. Nas delegacias da Receita Federal, são mais de 170 mil processos, somando quase R$ 1 bilhão. Portanto, o programa Litígio Zero tem o potencial de resolver um grande número de casos pendentes e aliviar o sistema judiciário.
Outro aspecto crucial é a suspensão dos processos administrativos fiscais relacionados às dívidas incluídas na negociação. Ao apresentar o requerimento de adesão, os contribuintes garantem um alívio temporário e a oportunidade de resolver seus problemas fiscais de forma mais tranquila.
A regularização fiscal é uma das grandes vantagens proporcionadas pelo programa. A inscrição no Litígio Zero possibilita aos contribuintes a regularização de sua situação perante a Receita Federal, evitando possíveis complicações legais e problemas futuros. Restaurar o acesso ao crédito, especialmente às linhas mais vantajosas, é um fator determinante para a saúde financeira e o sucesso das empresas.
Além disso, o Litígio Zero oferece flexibilidade de pagamento que se adequa às diferentes condições financeiras dos contribuintes, com a Receita informando aos contribuintes os débitos que podem ser negociados e qual a capacidade de pagamento de cada litigante. Essas informações permitem a simulação do desconto para pagamento, em planilha do Fisco, caso haja desistência do processo. Diversas modalidades são disponibilizadas, incluindo descontos e parcelamentos facilitados. Essa modulação amplia as possibilidades de regularização, permitindo que as prestações sejam ajustadas às capacidades financeiras dos contribuintes, sem causar apertos excessivos.
É importante salientar que a adesão ao Litígio Zero está disponível apenas para pessoas e empresas que possuam dívidas com entidades federais. Entre os débitos que podem ser renegociados estão o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para se inscrever no programa, os contribuintes podem utilizar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), caso possuam conta nível prata ou ouro. No caso das pessoas físicas, também é possível utilizar o código especial obtido com o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda. Para as empresas, é necessário possuir certificação digital.
Diante de todas essas vantagens e facilidades oferecidas pelo Litígio Zero, é imprescindível que pessoas físicas e jurídicas avaliem a oportunidade de resolver suas pendências tributárias. Ingressar no programa representa uma chance única de regularizar a situação fiscal, aproveitando os benefícios concedidos e evitando problemas maiores no futuro.
Neste momento desafiador, é fundamental que a Receita Federal continue incentivando programas como o Litígio Zero, que visam auxiliar os contribuintes na superação de suas dificuldades financeiras, promovendo, assim, um ambiente propício ao crescimento econômico do país. Além dos benefícios imediatos, o governo estima obter R$ 35 bilhões em receitas extraordinárias e um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela diminuição dos conflitos. Esses recursos adicionais podem ser direcionados para investimentos públicos e melhorias nos serviços oferecidos à população, impactando positivamente a economia como um todo.
*Pedro Ackel é advogado tributarista e diretor jurídico da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa)